Artigo 41.º
Direito aplicável
Redação registada como em vigor em 28/02/1990.
Esta redação foi substituída em 05/07/2001. Ver a versão consolidada
Ao processamento dos crimes fiscais são aplicáveis as disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, salvo quando as disposições processuais das leis fiscais dispuseram de forma diferente.