Artigo 11.º
Cessação do apoio
Redação registada como em vigor em 03/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento pela AT, exceto nas situações previstas do n.º 2 do artigo 3.º, ou a requerimento de qualquer dos interessados.