Artigo 17.º
Montante máximo da bonificação
Redação registada como em vigor em 22/03/2023.
Esta redação foi substituída em 12/10/2023. Ver a versão consolidada
O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.
Montante máximo da bonificação
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