Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 07/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Requerimento de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial
São aceites os requerimentos entregues ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, em que a data de início da medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, seja posterior a 16 de março de 2020.