Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade.