Artigo 4.º
Formalização das alterações contratuais
Redação registada como em vigor em 12/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
As alterações contratuais resultantes da aplicação do disposto nos artigos anteriores são reduzidas a escrito em ata adicional, ou em condição particular, a remeter pelo segurador ao tomador do seguro no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito pelo tomador do seguro.