Artigo 23.º
Obrigações das pequenas e médias empresas beneficiárias
Redação registada como em vigor em 14/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Para além das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, devem ainda ser cumpridas as condições previstas no artigo 12.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.