Artigo 9.º
Despesas não elegíveis das microempresas beneficiárias
Redação registada como em vigor em 14/05/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Constituem despesas não elegíveis:
- a)Trabalhos da empresa para ela própria;
- b)Aquisição de bens em estado de uso;
- c)Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.