Artigo 17.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
Esta redação foi substituída em 01/10/2009. Ver a versão consolidada
À matéria regulada no presente capítulo são subsidiariamente aplicáveis as correspondentes disposições da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, com as necessárias adaptações.