Artigo 28.º
Núcleo de Informática
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
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- 1 -Junto da DAT funciona o Núcleo de Informática (NI), ao qual compete, designadamente, proceder à organização, aplicação e gestão dos sistemas informáticos.
- 2 -O NI é coordenado por técnico com formação específica na área.