Artigo 5.º
Competência em matéria de investigação criminal
Redação registada como em vigor em 13/07/2001.
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- 1 -É da competência reservada da Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares.
- 2 -A Polícia Judiciária Militar e os demais órgãos de polícia criminal colaboram na investigação dos crimes comuns praticados ou a investigar dentro das unidades, estabelecimentos e órgãos militares.