Aprova o modelo de requerimento executivo previsto no Código de Processo Civil e prevê as respectivas formas de entrega
Objecto
O presente diploma aprova o modelo de requerimento executivo em suporte de papel, constante de anexo ao presente diploma, sendo dele parte integrante.
Divulgação do modelo
A existência do modelo referido no artigo anterior deve ser divulgada aos utentes de forma adequada pelas respectivas secretarias judiciais.
Entrega em formato digital
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003, aplicando-se aos processos instaurados a partir desta data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - João Luís Mota de Campos.
Promulgado em 2 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver modelos no documento original)