- 1 -Podem ser objecto de processo de insolvência:
- a)Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;
- b)A herança jacente;
- c)As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
- d)As sociedades civis;
- e)As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
- f)As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
- g)O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- h)Quaisquer outros patrimónios autónomos.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais;
- b)As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
Artigo 2.º — Sujeitos passivos da declaração de insolvência
Vigente desde: 18/08/2004
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