Estão isentos de imposto do selo, quando a ele se encontrassem sujeitos, os seguintes actos, desde que previstos em planos de insolvência ou de pagamentos ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente:
- a)As modificações dos prazos de vencimento ou das taxas de juro dos créditos sobre a insolvência;
- b)Os aumentos de capital, as conversões de créditos em capital e as alienações de capital;
- c)A constituição de nova sociedade ou sociedades;
- d)A dação em cumprimento de bens da empresa e a cessão de bens aos credores;
- e)A realização de operações de financiamento, o trespasse ou a cessão da exploração de estabelecimentos da empresa, a constituição de sociedades e a transferência de estabelecimentos comerciais, a venda, permuta ou cessão de elementos do activo da empresa, bem como a locação de bens;
- f)A emissão de letras ou livranças.