O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Orçamento da segurança social - 1994
(ver documento original)