Dá nova redacção aos artigos 7.º, n.º 1, e 10.º, n.º 7, do Estatuto da CIRDD - Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril
Ao n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, é aditada uma alínea j), com a seguinte redacção:
- j)Fixar a remuneração dos vogais da comissão executiva.
O n.º 7 do artigo 10.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 74/95, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
- 7 -O representante do Estado na comissão executiva tem direito a remuneração de gestor público, a qual será fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 18 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Julho de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.