- 1 -É criado o Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
Artigo 154.º — Criação e natureza do Fundo
Vigente desde: 26/09/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2002