Saltar para o conteúdo principal
Artigo 180.º
— Regime especial
Vigente desde: 26/09/2002
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2002
Referenciado por (1)
Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 201/2002
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 179
Competência e forma da revogação
Seguinte · Artigo 181
Sociedades gestoras de fundos de investimento
Índice