Artigo 1.º
Objecto e finalidade do registo
Redação registada como em vigor em 10/09/2003.
Esta redação foi substituída em 21/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O registo informático de execuções contém o rol dos processos cíveis e laborais de execução e dos processos especiais de falência.
- 2 -O registo informático tem como finalidade a criação de mecanismos expeditos para conferir eficácia à penhora e à liquidação de bens.
- 3 -O registo informático tem ainda como finalidade a prevenção de eventuais conflitos jurisdicionais resultantes de incumprimento contratual.