Artigo 13.º
Conservação dos dados
Redação registada como em vigor em 21/11/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do previsto no artigo 5.º relativamente à eliminação de determinados dados, os dados constantes do registo informático de execuções são conservados em registo até 10 anos após a extinção da execução.