Artigo 4.º
Modo de recolha e actualização
Redação registada como em vigor em 21/11/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os dados do registo informático de execuções são inscritos e actualizados pelo agente de execução a partir dos elementos de que disponha.
- 2 -Os dados constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º são introduzidos no prazo de dois dias úteis após a sua