Artigo 5.º
Actualização, rectificação e eliminação dos dados
Redação registada como em vigor em 10/09/2003.
Esta redação foi substituída em 21/11/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A actualização ou rectificação dos dados inscritos no registo informático de execuções pode ser requerida pelo respectivo titular, a todo o tempo, junto da secretaria onde corre o processo de execução.
- 2 -A extinção da execução por absolvição da instância ou por procedência da oposição à execução determina a eliminação oficiosa do registo da execução.
- 3 -O registo da execução finda com pagamento integral é igualmente eliminado oficiosamente, uma vez verificado o trânsito em julgado da decisão que determine ou verifique a extinção do processo.
- 4 -A menção de a execução ter findado com pagamento parcial ou suspensão da instância, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, pode ser eliminada a requerimento do devedor logo que este prove o cumprimento da obrigação.