- 1 -Compete ao director-geral dos Recursos Florestais aplicar as coimas e as sanções acessórias.
- 2 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado e, no caso das áreas classificadas, no presidente do ICN, que poderá subdelegar em funcionário com categoria não inferior a director de serviços ou equiparado.
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Artigo 135.º — Decisão
Vigente desde: 24/11/2005
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Em vigor desde 24/11/2005