- 1 -O acesso às ZCN e ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e obedecendo a critérios de proporcionalidade a regular nos termos do número seguinte:
- a)Os proprietários ou pessoas singulares ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais sobre os terrenos nelas inseridos e os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCN ou ZCM, bem como os membros das associações que participem na sua gestão desde que não associados em zonas de caça;
- b)Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- c)Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- d)Os demais caçadores.
- 2 -Os critérios de proporcionalidade da participação dos diferentes grupos são fixados nas respectivas portarias de transferência.
Artigo 15.º — Acesso
Vigente desde: 24/11/2005
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