O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:
- a)Conceder, por portaria, a respectiva transferência de gestão;
- b)Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de transferência.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2005