- 1 -As ZCA são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas a associações de caçadores com um mínimo de 20 caçadores associados.
- 2 -As ZCT são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas a entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a exploração económica dos recursos cinegéticos.
- 3 -A prestação de serviços de cariz turístico, para além das actividades cinegéticas, que as entidades gestoras ou outras pretendam desenvolver associadas às ZCT tem enquadramento na legislação específica existente, devendo encontrar-se licenciadas para o efeito pelo Ministério da Economia.
Artigo 30.º — Concessão
Vigente desde: 24/11/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2005