O direito à não caça é concedido por um período de 6 e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
Artigo 59.º — Prazo
Vigente desde: 24/11/2005
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Em vigor desde 24/11/2005
O direito à não caça é concedido por um período de 6 e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
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