- 1 -As licenças de caça são emitidas pela DGRF.
- 2 -As licenças de caça podem ser requeridas nos serviços da DGRF, nos municípios ou nas associações de caçadores para tal habilitadas por acordo estabelecido entre as OSC que as representam e a DGRF.
- 3 -As licenças de caça são atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela esteja legalmente dispensado, e de seguro de responsabilidade civil contra terceiros válido para o período a que a licença respeita.
Artigo 74.º — Emissão e requerimento
Vigente desde: 24/11/2005
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Em vigor desde 24/11/2005