- 1 -O Ministério das Finanças e da Administração Pública é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas da Administração Pública, promovendo a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão, e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão.
- 2 -O Ministério das Finanças e da Administração Púbica compreende os serviços, organismos e entidades identificados no Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro.
- 3 -Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e quando estiverem em causa empresas participadas, a competência relativa à definição das orientações da PARPÚBLICA - Participações Públicas (S. G. P. S.), S. A., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro de Estado e das Finanças em articulação com o Ministro da Economia e da Inovação e com o Ministro competente em razão da matéria.
- 4 -Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e a outros Ministros, o Ministro de Estado e das Finanças exerce em relação às demais entidades do sector empresarial do Estado as competências que lhe são atribuídas por lei.
- 5 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Programa Operacional da Administração Pública, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro de Estado e das Finanças em articulação com o Ministro de Estado e da Administração Interna.
- 6 -A competência relativa à elaboração da proposta técnica do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), bem como ao acompanhamento e avaliação da sua execução, é exercida pelo Ministro de Estado e das Finanças em articulação com os demais membros do Governo, em especial com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional na área do investimento co-financiado.
Artigo 13.º — Finanças e Administração Pública
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006