- 1 -Os Ministros possuem a competência própria que a lei lhes atribui e a competência que, nos termos da lei, lhes seja delegada pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.
- 2 -O Ministro da Presidência exerce, ainda, as competências conferidas pelo Regimento do Conselho de Ministros.
- 3 -Os Ministros podem delegar nos Secretários e Subsecretários de Estado que os coadjuvam, com faculdade de subdelegação, a competência relativa aos serviços, organismos e actividades deles dependentes.
Artigo 7.º — Competência dos Ministros
Vigente desde: 27/10/2006
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