- 1 -O presente decreto-lei cria a bolsa de estudo para os titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário da educação ou equivalente.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, e 245/2008, de 18 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009