O artigo 73.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 73.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -O suprimento de deficiências nos termos dos n.os 2, 3 e 7 depende da entrega das quantias devidas.
- 10 -[...]