Cria os conselhos de especialidades na Força Aérea
Os conselhos de especialidades da Força Aérea (CESFA) são órgãos de apoio do comandante de Pessoal da Força Aérea (CPESFA).
São funções específicas dos CESFA:
O mandato dos membros eleitos tem a duração de dois anos, com início no ano civil da eleição.
A composição específica, as regras de funcionamento e as relativas ao processo eleitoral constam, respectivamente, dos anexos I, II e III ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Comandante de Pessoal da Força Aérea (CPESFA), que preside;
Director de Pessoal (DP);
Oficial mais antigo da especialidade em apreciação, com excepção da de pilotos aviadores, em que a designação é feita pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);
Quatro oficiais da especialidade dos militares a avaliar, com a seguinte composição:
Coronel ou tenente-coronel - um;
Major - um;
Capitão - dois;
Três coronéis ou tenentes-coronéis, eleitos por e de entre os membros eleitos de todas as especialidades.
CPESFA, que preside;
DP;
Sargento mais antigo da especialidade em apreciação;
Quatro sargentos da especialidade dos militares a avaliar, com a seguinte composição:
Sargento-mor ou sargento-chefe - um;
Sargento-ajudante - um;
Primeiro-sargento - dois;
Três sargentos-mores ou sargentos-chefes, eleitos por e de entre os membros eleitos de todas as especialidades.
Oficiais superiores e capitães de todas as especialidades de oficiais;
Sargentos-mores, sargentos-chefes, sargentos-ajudantes e primeiro-sargentos de todas as especialidades de sargentos.