Artigo 28.º
Não eliminação dos defeitos
Redação registada como em vigor em 31/07/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não sendo eliminados os defeitos, o dono da obra pode exigir a redução do preço, segundo juízo de equidade, ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem o navio inadequado ao fim a que se destinava.