Atribui competência ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para a apreciação da similitude das denominações, siglas e símbolos usados por todos os partidos inscritos no Supremo Tribunal de Justiça, apenas para os efeitos de impressão dos boletins de voto na primeira eleição para a Assembleia da República, mediante requerimento do procurador-geral da República