- 1 -Às ZCN e às ZCM têm acesso todos os caçadores, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, no n.º 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 26.º
- 2 -Às ZCT têm acesso todos os caçadores que cumpram as normas privativas de funcionamento das mesmas, desde que devidamente publicitadas.
- 3 -Às ZCA têm acesso os respectivos associados e os seus convidados.
Artigo 10.º — Acesso às zonas de caça
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004