Artigo 15.º
Acesso
Redação registada como em vigor em 10/01/2011.
Esta redação foi substituída em 12/04/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -O acesso às ZCN e ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e obedecendo a critérios de proporcionalidade a regular nos termos do número seguinte:
- a)Os proprietários ou pessoas singulares ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais sobre os terrenos nelas inseridos e os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCN ou ZCM, bem como os membros das associações que participem na sua gestão, desde que não associados em zonas de caça;
- b)Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- c)Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
- d)Os demais caçadores.
- 2 -Os critérios de proporcionalidade da participação dos diferentes grupos são fixados nos respectivos despachos de transferência.