Artigo 161.º
Cartas de caçador
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Até à publicação do despacho referido no n.º 1 do artigo 67.º, o exame para a obtenção de carta de caçador é composto por uma prova teórica e, no caso de carta de caçador com arma de fogo, de arqueiro caçador e de cetreiro, por uma prova prática ou teórico-prática.
- 2 -São dispensados da prova teórica referida no número anterior os titulares de carta de caçador que pretendam obter outras especificações.