Artigo 26.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 10/01/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As ZCM são criadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural, que define as condições da transferência de gestão.
- 2 -As ZCM são constituídas por períodos de seis anos.
- 3 -O exercício da caça nas ZCM está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante máximo é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.
- 4 -Para assegurar melhores condições de conservação e fomento das espécies cinegéticas nas ZCM, o exercício da caça não é permitido em pelo menos um décimo da sua área, a qual deverá ser identificada perante os caçadores e agentes fiscalizadores.