Artigo 30.º
Concessão
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
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- 1 -As ZCA são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a associações de caçadores com um mínimo de 20 caçadores associados.
- 2 -As ZCT são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a exploração económica dos recursos cinegéticos.
- 3 -A prestação de serviços de cariz turístico, para além das actividades cinegéticas, que as entidades gestoras ou outras pretendam desenvolver associadas às ZCT tem enquadramento na legislação específica existente, devendo encontrar-se licenciadas para o efeito pelo Ministério da Economia.