- 1 -A área mínima para as ZCT é de 400 ha.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados de caça a uma única espécie ou grupo de espécies, a área mínima pode ser inferior à prevista no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 31.º — Limites territoriais das zonas de caça turística
Vigente desde: 18/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2004