Artigo 32.º
Gestão das zonas de caça turística
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2005. Ver a versão consolidada
As ZCT podem assumir formas de gestão específicas, nas condições e termos a definir pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nomeadamente no que respeita aos períodos, às espécies, aos processos e aos meios de caça.