Artigo 34.º
Exercício da caça nas zonas de caça associativas
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça.
- 2 -A área correspondente a cada associado não pode ser superior a 50 ha.