Artigo 34.º
Exercício da caça nas zonas de caça associativas
Redação registada como em vigor em 29/11/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça ou de actividades de carácter venatório.
- 2 -A área correspondente a cada associado não pode ser superior a 50 ha.