- 1 -Na impossibilidade de obter o consentimento prévio de algumas das pessoas mencionadas no artigo anterior, por ser desconhecida a sua identidade ou o seu paradeiro, os interessados devem instruir o processo com uma declaração da junta de freguesia que o certifique.
- 2 -Se a zona de caça incluir terrenos sem o consentimento dos titulares de direitos sobre os prédios, nos termos do número anterior, aqueles podem, a todo o tempo de duração da concessão, solicitar ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a sua exclusão.
Artigo 37.º — Impossibilidade de acordo prévio
Vigente desde: 18/08/2004
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Em vigor desde 18/08/2004