Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural decidir, por despacho:
- a)Conceder a respectiva concessão;
- b)Indeferir o pedido de concessão.
Compete ao membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural decidir, por despacho:
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Em vigor desde 10/01/2011
Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)