- 1 -Constituem obrigações dos titulares de zonas de caça:
- a)Efetuar e manter a sinalização das zonas de caça;
- b)Cumprir as normas reguladoras do exercício da caça que lhes são diretamente aplicáveis;
- c)Efectuar o pagamento da taxa anual;
- d)Cumprir o POEC;
- e)Comunicar à DGRF os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como o número, a nacionalidade e a qualidade dos utentes no caso das zonas de caça turísticas, até 15 de Junho de cada ano;
- f)Não permitir o exercício da caça até à entrega dos resultados anuais de exploração;
- g)Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas sedentárias superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela DGRF.
- 2 -Sempre que ocorram alterações, os concessionários de ZCA devem enviar à DGRF, até 15 de Junho, a actualização dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano.
- 3 -Os concessionários de zonas de caça devem comunicar à DGRF as alterações da sede social, no prazo de 90 dias contado da mesma.
- 4 -Os concessionários devem apresentar um novo plano de ordenamento e exploração cinegética (POEC) sempre que no decurso de um período de concessão ocorram alterações significativas no meio, com reflexos sobre as espécies a explorar e também quando ocorra renovação automática da concessão, devendo, neste último caso, ser apresentado nos seis meses seguintes ao do termo do período cessante.
- 5 -Os concessionários devem prestar informações e colaborar com a DGRF e com o ICN no que respeita às áreas classificadas, em tudo o que estas fundamentadamente solicitarem.
Artigo 42.º — Obrigações dos titulares de zonas de caça
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2018
Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)
Original