Artigo 47.º
Desanexação de prédios
Redação registada como em vigor em 29/11/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo dos direitos emergentes de denúncia unilateral de acordos, à desanexação de prédios de zonas de caça já constituídas e a pedido do concessionário é aplicável o definido nos artigos 35.º e 38.º a 40.º, com as devidas adaptações.