Artigo 49.º
Suspensão da actividade cinegética
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 29/11/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei, o incumprimento, por parte de entidades concessionárias de zonas de caça, de obrigações decorrentes da concessão pode constituir causa de suspensão das actividades de carácter venatório.
- 2 -Constitui ainda causa de suspensão das actividades de carácter venatório a constatação de que, no decurso da vigência da concessão ou renovação, não foram ou deixaram de ser cumpridos os requisitos essenciais à mesma.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores e no n.º 10 do artigo 48.º, a suspensão é determinada DGRF, que estabelece ainda o prazo para a supressão da falta que a determinou.