O reconhecimento do direito à não caça é requerido ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, mediante pedido apresentado nos serviços da DGRF do qual conste, designadamente:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Identificação dos prédios rústicos a afectar e respectiva planta dos terrenos, em suporte digital, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
- c)Direitos do requerente sobre os prédios;
- d)Declaração onde conste que sobre o prédio não incide qualquer acordo de integração em zona de caça.